Prêmio de Psicologia e Direitos Humanos

Regulamento

Entenda a premiação, inscrições e as formas de apresentação dos trabalhos.
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Capítulo 1 – Objetivos

O Prêmio de Psicologia e Direitos Humanos: Ditadura Civil-Militar e Repercussão sobre a Psicologia como Ciência e Profissão é uma iniciativa da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), e tem como objetivo estimular nos estudantes e profissionais de Psicologia a produção de artigos a respeito do regime autoritário vivido pelos brasileiros de 1964 a 1985.

Capítulo 2 – Premiação

O Prêmio consistirá na aquisição por parte do Conselho Federal de Psicologia dos direitos de publicação das obras classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada categoria, definidas como:

I.  Categoria Psicólogo/a

II. Categoria Estudante

Os direitos de publicação serão adquiridos mediante a retribuição de:

· R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para obras classificadas em primeiro lugar, em cada categoria;

· R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para obras classificadas em segundo lugar, em cada categoria;

· R$ 3.000,00 (três mil reais) para as obras classificadas em terceiro lugar, em cada categoria.

Só poderão ser contemplados na categoria Psicólogo/a, profissionais que estiverem regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia e em pleno gozo de seus direitos.

Capítulo 3 – Participantes

Estão aptos a concorrer ao prêmio:

· Psicólogas(os) inscritas(os) regularmente em Conselho Regional de Psicologia;

· Estudantes de graduação matriculados em curso de Psicologia.

Os artigos podem ou não serem resultantes de projeto de Iniciação Científica orientado por professor. No caso de projeto de Iniciação Científica, será exigida a autoria conjunta com professor responsável.

É vedada a participação no concurso de integrantes ou colaboradores do Conselho Federal de Psicologia.

Capítulo 4 – Inscrições

As inscrições ao Prêmio deverão ser feitas por meio da página web http://www.premiodh.cfp.org.br/, em campo específico para inscrição no Prêmio, preenchendo todas as informações solicitadas e disponibilizando o texto eletrônico em arquivo .doc ou similar.

Ao inscrever-se, a(o) candidata(o) indicará na folha de rosto do trabalho a categoria da qual faz parte:

· Categoria Psicólogo/a

· Categoria Estudante

Além de informar nome e endereço completos, e-mail, telefone, CPF e RG, a candidata(o) que estiver se inscrevendo para a categoria psicóloga(o) também deverá informar a instituição, o ano em que se formou e o número de inscrição no CRP. Aquela(e) que estiver participando na categoria estudante, deverá indicar a instituição e o ano/semestre que está cursando e o número de matrícula da IES – Instituição de Ensino Superior, bem como CPF e RG.

As inscrições poderão ser realizadas pela(o) candidata(o) ou por seu/sua representante legal. Somente serão homologadas as inscrições de artigos que respeitarem as seguintes normas:

· Apresentados na forma especificada no capítulo 5 deste Regulamento;

· Enviado ao endereço eletrônico especificado neste Regulamento entre o período de 23 de abril de 2013 a 20 de julho de 2013.

Só serão aceitas as inscrições de apenas um trabalho por candidata(o).

Capítulo 5 – Apresentação do Artigo

Os trabalhos devem tratar do tema Ditadura Civil-Militar e Repercussões sobre a Psicologia como Ciência e Profissão”, respeitando a seguinte forma de apresentação:

1. Deve ser enviada, via sistema, uma carta de encaminhamento assinada e digitalizada pela(o) autora(r) (no caso de único) ou por todas(os) a(o)s autoras(es) (no caso de co-autoria), garantindo: a) que o artigo é inédito e original; b) que não está submetido a outra revista para publicação; c) que foram atendidos todos os procedimentos éticos exigidos pela legislação vigente;

2. Folha de rosto com o nome das(os) autoras(es) contendo: a) título em português (com, no máximo, 12 palavras);b) sugestão de título resumido em português; c) título em inglês; d) título em espanhol, e) nome de cada autor, seguido da afiliação institucional e titulação; f) endereço completo para publicação e para envio de correspondência, fax, telefone e endereço eletrônico.

3. Resumo em português, com 150 a 200 palavras e acompanhado de quatro palavras-chave (as palavras-chave devem constar do vocabulário Terminologia em Psicologia, disponível na Biblioteca Virtual em Saúde – Psicologia – BVS-Psi: www.bvs-psi.org.br).

4. Resumo e palavras-chave em inglês (abstract e keywords) e em espanhol (resumen e palabras clave), compatível com o resumo e as palavras-chave em português.

5. Texto digitado em Times New Roman, fonte 12, espaço duplo e margens de 2 cm, com até 20 laudas, com exceção das referências bibliográficas, que poderão ser apresentadas em páginas separadas.

6. Anexos, apenas quando de fato sejam indispensáveis à compreensão do texto. Devem comparecer no final do texto, numerados na ordem de apresentação.

7. Figuras e tabelas devem incluir legendas e serem inseridas no corpo de texto do artigo.

8. Os textos devem ser submetidos em formato Microsoft Word 97/2000/XP (.doc).

Os trabalhos que não estiverem no formato indicado nesse Regulamento podem ser automaticamente excluídos do processo, a critério da Comissão Julgadora do Prêmio de Artigos sobre Ditadura Civil Militar e Repercussões sobre a Psicologia como Ciência e Profissão.

Capítulo 6 – Comissão Julgadora

Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por integrantes designados pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia. A Comissão estabelecerá sua dinâmica de funcionamento, bem como os critérios de avaliação para estabelecer a premiação e classificação dos artigos. A Comissão Julgadora deliberará com a presença majoritária dos seus integrantes.

Capítulo 7 – Disposições Gerais

A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as condições do presente Regulamento por parte do/a candidato/a.

As(Os) candidatas(os)premiadas(os)ou classificadas(os) pela Comissão Julgadora cederão ao Conselho Federal de Psicologia os direitos autorais para a publicação dos trabalhos.

As(Os) autoras(es)  premiadas(os) devem adequar seus manuscritos às normas da  ABNT pois esses trabalhos poderão ser publicados

A(O) candidata(o) é responsável pela autoria do artigo e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A Comissão não se obriga à concessão de todos os prêmios.

As decisões da Comissão não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação. O material enviado para a inscrição não será, obrigatoriamente, devolvido a (ao) candidata(o).

Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Psicologia.

 

 

 

 

HUMBERTO VERONA

Presidente do Conselho Federal de Psicologia