O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei no. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, órgão central do Sistema Conselhos de Psicologia. Sua finalidade essencial é a de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, trabalhando para a melhoria e aperfeiçoamento técnico dos psicólogos, garantindo assim a qualidade do serviço profissional prestado pela categoria à sociedade.
A atual gestão do CFP busca garantir formas democráticas de produção de uma Psicologia comprometida com a sociedade em suas justas reivindicações. Além disso, está aliada às entidades e movimentos que lutam pelos direitos humanos e pela democracia em nosso país. Nessa perspectiva, propõe a luta pelo fim de todas as formas de violência presentes nas instituições, nos locais de isolamento, na intolerância à diversidade cultural, sexual e racial e na criminalização dos movimentos sociais.
O CFP tem também como um de seus projetos centrais a busca da presença da Psicologia nas políticas públicas, fortalecendo-as.
Enfim, busca-se uma Psicologia fundamentada em princípios éticos, qualificada do ponto vista técnico, e comprometida com as urgências e necessidades da maioria da população brasileira.